Iniciou nesta quarta-feira, 25, a venda de ingressos para a primeira partida do Clássico-Rei, válida pela final do Campeonato Cearense 2026. O confronto será disputado na Arena Castelão, no domingo, 1º, às 18 horas (de Brasília).
Ao todo, quatro setores estarão à disposição da Nação Alvinegra: Superior Norte, Inferior Norte, Superior Central e Inferior Central. Os valores variam entre R$ 30 e R$ 120.
Os acessos à partida ocorrerão pelas escadarias 3 e 5 do estacionamento da Arena Castelão, além das escadarias da Alberto Craveiro e do Contorno. Vale ressaltar que, para acompanhar o duelo no Castelão, é necessário realizar o cadastro facial.
Pontos de venda
Vendas on-line
Os ingressos para a partida estarão disponíveis no site vozaotickets.com até o domingo, 1º, às 19h15. Nas compras efetuadas pelo site, somente é possível efetuar o cancelamento para a aquisição de um novo ingresso, não sendo permitida a troca. Para o cancelamento de ingressos adquiridos no site, o torcedor alvinegro deve enviar e-mail para [email protected].
Regras de meia-entrada
Em 1º de Dezembro de 2015 entra em vigor a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15), que regulamenta a Lei 12.933/13), assegurado o benefício para 40% do total de ingressos colocados à venda para cada evento. Em todos os casos há exigência de comprovação específica. Confira quem tem direito e os documentos obrigatórios na hora da compra do ingresso.
Estudantes (Lei Federal nº 12.933): Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - Nome completo e data de nascimento do estudante; II - Foto recente do estudante; III - Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - Grau de escolaridade; e V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Idosos (pessoas com mais de 60 anos / Art. 23 da Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15): Documento de identidade oficial com foto.
Portadores de necessidades especiais e acompanhante (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15): Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documentos de identidade oficial com foto.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idade de 15 a 29 anos / Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15): Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue (Lei Estadual nº. 13.249/02): Documento oficial válido expedido por banco de sangue e documento de identidade oficial com foto. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará.
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