(Foto: Irailton Menezes/Diário do Nordeste)

Em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira, 18/10, na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra manteve o título estadual do Ceará de 2002. Os desembargadores acompanharam a decisão da relatora. Parte apelante, o Fortaleza Esporte Clube questionava a escalação de David Madrigal no ano de 2002, alegando irregularidade na utilização do atacante que fez o gol do título alvinegro daquela temporada.

Para o Presidente Robinson de Castro, que esteve na sessão, a decisão da magistrada foi acertada. “Queria parabenizar a lucidez do tribunal e valorizar também a decisão do nosso corpo jurídico. O direito do Ceará é absoluto, não havia nenhuma ilicitude naquele momento em 2002 em colocar o jogador Madrigal em campo. À época, estávamos com o alvará em mãos e, hoje, tivemos mais uma vez o reconhecimento da Justiça”, concluiu.

Dr. Ernando Uchôa, diretor jurídico e advogado do Clube nesse processo, alegou que, no mérito jurídico, o título se manteve com o Ceará, pois o atleta atuou regularmente em 2002, amparado pelo alvará que garantia sua atuação. “O Tribunal reconheceu tudo isso. O que o Fortaleza pretendia, que era reverter um título para eles, não aconteceu. A matéria apresentada já é satisfativa, portanto acredito que não vingue nenhum recurso que possa eventualmente ser apresentado”, avaliou Uchôa.

O Ceará Sporting Club é o maior campeão estadual com 44 títulos estaduais. É o único time do estado com um pentacampeonato cearense. Além disso, em 2015, o Vovô conquistou de forma invicta da Copa do Nordeste, feito até hoje inédito para os participantes do campeonato regional.