NOTA À IMPRENSA
O Ceará Sporting Club foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD por denúncia da Procuradoria que pedia a perda de mando de campo do Clube em virtude do arremesso de objeto no gramado e cantos homofóbicos, ocorridos na partida entre Ceará x Vila Nova.
O Clube foi absolvido dos pedidos de perda de mando de campo, sendo apeando apenas em multa pecuniária no valor de R$ 40.000,00 em virtude dos cantos homofóbicos.
Funcionaram na defesa do Ceará Fred Bandeira e Ranieri Mena Barreto.
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