(Foto: Divulgação/CearaSC.com)

ASSUNTO: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária para fins de votação sobre alteração estatutária. (art. 4º, inciso II, alínea “c” c/c art. 5º, inciso IV e art. 6º parágrafo 3º e 4º do ESCSC)

Prezados Associados Proprietários do Ceará Sporting Club,

O Presidente da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club, no uso de suas atribuições estatutárias, vem, por meio deste edital, CONVOCAR todos os Associados Proprietários Contribuintes, aptos a votar, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA que será realizada na sede do Ceará Sporting Club, situada na Rua Major Weyne, nº. 1042, em Porangabuçu, Capital do Estado do Ceará no dia 11/06/2024 (terça-feira) às 09:00h, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados (metade mais um), e às 09:30h, em segunda convocação, ocasião em que se iniciará os trabalhos com qualquer número dos associados presentes, se estendendo os trabalhos até às 20:00h, para apreciarem a seguinte ORDEM DO DIA:

ORDEM DO DIA: Deliberação sobre a proposta de alteração do Estatuto Social do Ceará Sporting Club na forma do substitutivo convalidado em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo realizada no dia 27 de maio de 2024, que, se aprovado pelos associados, passará a vigorar conforme texto que se encontra à inteira disposição dos associados na secretaria do Conselho Deliberativo e no site do cube http://cearasc.com/media/download/projeto_estatuto_csc.pdf .

A Assembleia Geral Extraordinária ora convocada seguirá o seguinte rito:

Art. 1º. O Presidente da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club, Sr. João Paulo Silva, abrirá os trabalhos de instalação da Assembleia Geral designando o associado que deverá assumir a Presidência da mesa receptora dos trabalhos, e escolhendo 02 (dois) membros do plenário para funcionarem como Secretários da mesa, conforme previsto nos parágrafos 2º e 5º do art. 6º do ESCSC.

Art. 2º. Considera-se apto a votar todo e qualquer Associado Proprietário Contribuinte maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 06 (seis) meses completos de permanência ininterrupta no quadro associativo do Clube, bem como esteja regular e adimplente com qualquer das taxas e contribuições devidas ao clube até o mês de maio de 2024, e no pleno gozo do direito a voto, conforme art. 3º do ESCSC.

Art. 3º. Para exercer seu direito de voto, o Sócio Proprietário Contribuinte deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora dos trabalhos, a sua carteira de identidade social ou cédula de identidade com foto, e assinar a folha de presença para votação junto à mesa dos trabalhos, no momento que for votar.

Art. 4º. O processo de votação será nominal, mediante voto secreto, através de cédula de votação em papel a ser depositada em uma urna. As cédulas de votação, assim como a urna, serão disponibilizadas pela Diretoria Executiva exclusivamente para votação e recepção dos votos da Assembleia Geral Extraordinária ora convocada.

Parágrafo Primeiro: A cédula de votação será assinada em seu verso pelo Presidente da mesa receptora dos trabalhos, ou, em sua ausência, por qualquer um dos secretários designados para auxiliar a mesa, para empós ser entregue ao associado para votar.

Parágrafo Segundo: A urna destinada para recolher os votos dos associados será inspecionada e terá o seu lacre assinado, logo após o início dos trabalhos da assembleia pelas seguintes pessoas: pelo Presidente da mesa receptora dos trabalhos, por 01 (um) membro da Diretoria Executiva e por 01 (um) membro do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo. A ausência de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo será imediatamente suprida por qualquer dos secretários da mesa receptora dos trabalhos.

Parágrafo Terceiro: A cabina destinada para votação será, igualmente, inspecionada pelo Presidente da mesa receptora dos trabalhos, por 01 (um) membro da Diretoria Executiva e por 01 (um) membro do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo. A ausência de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo será imediatamente suprida por qualquer dos secretários da mesa receptora dos trabalhos.

Art. 5º. Na mesa de votação constará a lista completa, fornecida pela Diretoria Executiva, relativa a todos os Associados Proprietários Contribuintes aptos a votar.

Parágrafo Primeiro: Cada associado que preencher os requisitos estatutários terá direito a 01 (um) voto na Assembleia Geral Extraordinária, independentemente do número de títulos que possua (§ 2º do Art. 3º do ESCSC).

Parágrafo Segundo: O associado apto a votar e que comparecer à mesa responsável pelos trabalhos assinará a lista de presença para votação e receberá a cédula de votação contendo a seguinte pergunta:

Prezado associado, você aprova a proposta de alteração do Estatuto Social do Ceará Sporting Club na forma do substitutivo convalidado em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo realizada no dia 27 de maio de 2024?

 SIM (  )
 NÃO (  )

Parágrafo Terceiro: Não serão validadas, para fins de contagem de votos, as cédulas com quaisquer tipos de identificação (além da assinatura do membro da mesa receptora dos trabalhos), rasura, ou marcação em local diverso do destinado à marcação do voto.

Art. 6º. A votação estender-se-á até as 20:00 horas do dia 11/06/2024, quando será pontualmente encerrada pelo Presidente da mesa receptora dos trabalhos, podendo, todavia, ser distribuída aos associados que eventualmente ainda estiverem em fila para votação, senha para garantir o direito ao exercício do voto.

Parágrafo Primeiro: Após o encerramento da votação, será conferido o lacre da urna de votação pelo Presidente da mesa receptora dos trabalhos, por 01 (um) membro da Diretoria Executiva e por 01 (um) membro do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo. A ausência de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo será imediatamente suprida por qualquer dos secretários da mesa receptora dos trabalhos.

Parágrafo Segundo: Estando o lacre inviolado, a urna será aberta para a contagem dos votos. A contagem dos votos será realizada pelos 02 (dois) secretários da mesa receptora dos trabalhos, e supervisionada pelo Presidente da mesa receptora dos trabalhos, por 01 (um) membro da Diretoria Executiva e por 01 (um) membro do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo. Na ausência de qualquer membro para realizar ou supervisionar a contagem dos votos, o Presidente da mesa receptora dos trabalhos terá a prerrogativa de convocar qualquer membro associado proprietário contribuinte presente.

Art. 7º. Encerrada a contagem dos votos, será considerada aprovada a alteração estatutária se forem contabilizados os votos concordes (ou seja, votos SIM) de 2/3 (dois terços) dos associados que se fizerem presentes à assembleia, nos termos do inciso IV, do art. 5º do Estatuto Social do Ceará Sporting Club.

Parágrafo Único: Após a contabilização dos votos, será anunciado o resultado final da votação pelo Presidente da mesa receptora dos trabalhos com a respectiva declaração de APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da alteração estatutária. Após, será declarado o encerramento dos trabalhos.

Art. 8º. Os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária serão registrados em ata redigida por um dos Secretários que compuseram a mesa receptora dos trabalhos (§7º do art. 6º do ESCSC).

Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral, por solicitação do Presidente dos trabalhos, delegará poderes no mínimo, a 3 (três) Associados presentes à assembleia para em seu nome conferirem e aprovarem a ata em nome de todos (§8º do art. 6º do ESCSC).

Parágrafo Segundo. A Ata conterá as assinaturas do Presidente dos trabalhos, dos Secretários e dos Associados designados na forma do parágrafo anterior para conferi-la e aprová-la após o que produzirá os efeitos necessários legais. (§9º do art. 6º do ESCSC).

Nestes termos, determina-se que esta convocação seja realizada a todos os associados proprietários contribuintes por meio de publicação no sítio oficial do Ceará Sporting Club (www.cearasc.com) e em Jornal de grande circulação, conforme estabelecido no §4º do art. 6º do ESCSC.

Ceará, 30 de maio de 2024.

PRINCIPAIS FUNÇÕES DA MESA DE TRABALHO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PRESIDENTE DA MESA: é a maior autoridade na condução dos trabalhos. Deve manter a ordem no recinto, podendo dispor da segurança do clube para ordenar e assegurar a urbanidade e tranquilidade dos trabalhos de votação e apuração, podendo inclusive acionar a força pública se necessário.

Principais atribuições:

- Iniciar e encerrar a votação.
- Assinar o verso da cédula de votação.
- Receber e decidir impugnações em relação à identidade do votante, bem como em relação a contagem ou não de voto impugnado nos termos do parágrafo 2º do art. 5º do ato convocatório da assembleia geral extraordinária.
- Controlar a entrada e a movimentação das pessoas no recinto de votação.
- Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.
- Nomear associados para assinar a ata da assembleia.
- Providenciar a entrega dos materiais à Diretoria Executiva.

SECRETÁRIOS: os secretários substituem o presidente na sua ausência.

Principais atribuições:

- Assinar o verso da cédula de votação na ausência do Presidente da mesa receptora dos trabalhos.
- Localizar o nome do associado na lista de aptos a votar, conferir seus documentos e colher sua assinatura.
- Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
- Orientar os associados na fila e no recinto de votação.
- Distribuir aos eleitores, às 20horas, as senhas para votação em caso de fila.
- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.

Edital de convocação em anexo.